23 de mai. de 2025
É Legal pagar imposto com cartão de crédito? Entenda o que diz a Lei Brasileira
Nos últimos anos, várias prefeituras no Brasil passaram a oferecer ao contribuinte a possibilidade de pagar impostos municipais com cartão de crédito — algo impensável há pouco tempo. Mas afinal, essa prática é legal? O cidadão pode usar seu cartão para quitar débitos como IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais? A resposta é sim — e neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação brasileira, quais as condições para essa modalidade e como a tecnologia da AprovaPay tem viabilizado esse modelo com segurança jurídica e transparência.

📜 O que diz a lei sobre o pagamento de tributos com cartão?
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, não há impedimento legal para o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito. Na verdade, essa alternativa está amparada por normas e resoluções que regulamentam as formas de arrecadação por parte dos entes públicos.
🏛️ Base legal:
Código Tributário Nacional (CTN) – Art. 162
Prevê que o pagamento de tributos pode ser feito “em moeda corrente, cheque ou qualquer outro meio autorizado em lei”. Ou seja, desde que previsto em regulamento próprio, outras formas de pagamento — como o cartão — são possíveis.Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional) – Art. 50
Abre espaço para que tributos federais também possam ser pagos por meio eletrônico, desde que regulamentado.Portarias e Leis Municipais
Cada município precisa regulamentar localmente o uso do cartão de crédito para o pagamento de tributos. Por isso, a adesão da prefeitura a plataformas como a AprovaPay é essencial para que esse tipo de pagamento seja disponibilizado.
🏙️ Como funciona na prática?
O município firma convênio com uma empresa intermediadora — como a AprovaPay — que processa o pagamento via cartão e repassa os valores ao município. A operação é feita de forma 100% legal, com contratos públicos formalizados e alinhados às normas contábeis e fiscais.
👉 Importante: o contribuinte não paga o imposto diretamente ao município com o cartão, mas sim à empresa intermediadora, que assume o pagamento à vista à prefeitura e permite ao cidadão parcelar a dívida no cartão.
✅ É seguro e transparente?
Sim. A operação é feita com emissores de cartão homologados, com protocolos de segurança (criptografia, autenticação em dois fatores, entre outros), além de sistemas integrados aos portais públicos.
💡 A AprovaPay, por exemplo, atua com prefeituras que já aprovaram esse modelo em seus respectivos marcos legais, garantindo ao munícipe um processo seguro, transparente e respaldado pela legislação vigente.
📌 Vantagens para o contribuinte
Regularização imediata de débitos com o município
Parcelamento em até 12x no cartão
Acúmulo de milhas e benefícios do próprio cartão
Evita protestos, multas e negativação
Processo 100% online e sem burocracia
🔍 Como saber se sua cidade permite isso?
Você pode acessar o site da AprovaPay e verificar se o seu município já tem contrato com a plataforma:
Caso ainda não esteja disponível, é possível indicar o interesse à prefeitura. Muitos municípios estão em fase de adesão e a manifestação da população acelera esse processo.
⚠️ Fique atento!
Embora o modelo seja legal e seguro, é importante que o contribuinte:
Verifique se está acessando a plataforma correta e oficial
Analise as condições de parcelamento (juros e encargos, quando houver)
Guarde os comprovantes da operação
✍️ Conclusão
Sim, é legal pagar impostos com cartão de crédito no Brasil — desde que o município tenha adotado e regulamentado esse tipo de operação. Com empresas especializadas como a AprovaPay, esse processo se torna viável, seguro e vantajoso para o cidadão.
📣 Aproveite essa inovação!
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