10 de jun. de 2025
Parcelamento de tributos no cartão: O que pode e o que não pode segundo a lei
A possibilidade de parcelar tributos municipais no cartão de crédito tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. Cidades de diferentes portes vêm adotando essa alternativa para facilitar a vida do contribuinte e melhorar a arrecadação. Mas afinal, o que a legislação brasileira diz sobre essa prática? Quais são os limites legais? Quais tributos podem ou não ser parcelados? Neste artigo, vamos esclarecer o que é permitido por lei, quais cuidados você deve ter e como a AprovaPay atua dentro do que é 100% legal e regulamentado.

O que a legislação permite?
A legislação brasileira não proíbe o uso de cartões de crédito para o pagamento de tributos — desde que esse serviço seja prestado por empresas autorizadas e não represente ônus adicional para o ente público.
A base legal para isso está:
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que exige que o município mantenha controle sobre suas receitas e despesas.
Na Lei Complementar nº 116/2003, que trata da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços), permitindo certa flexibilidade para os municípios organizarem sua arrecadação.
Em diversas normas municipais específicas, como decretos, leis ou portarias locais que regulamentam a forma como os pagamentos podem ser realizados (inclusive via plataformas como a AprovaPay).
🚫 O que não pode ser feito
Mesmo com a flexibilidade da lei, existem alguns cuidados importantes:
O município não pode assumir os custos da operação com cartão (taxas de administração, juros, etc.). Esses custos devem ser arcados exclusivamente pelo contribuinte que opta por esse meio de pagamento.
O parcelamento via cartão não substitui o parcelamento administrativo tradicional da prefeitura. Ou seja: se você quiser fazer um reparcelamento de dívida fiscal oficial, precisa seguir as regras da Secretaria de Fazenda.
Não é permitido usar o cartão de terceiros sem autorização, sob risco de problemas legais e bloqueio do pagamento.
🧾 Quais tributos podem ser parcelados no cartão?
Com a intermediação de plataformas homologadas, como a AprovaPay, você pode parcelar tributos como:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
ISS (Imposto Sobre Serviços)
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Taxas municipais diversas (alvarás, licenciamento, etc.)
Débitos em dívida ativa, dependendo da regulamentação local
Tudo isso com parcelamento em até 12x, pagamento digital e integração direta com o sistema da prefeitura — garantindo a regularização imediata da dívida.
🛡️ E a AprovaPay, como se encaixa nisso?
A AprovaPay atua em total conformidade com a legislação brasileira. O serviço é oferecido somente em municípios que firmaram contrato de adesão e autorizaram a modalidade por meio de regulamentação local.
Além disso, o custo da transação é sempre transparente e arcado pelo contribuinte, nunca pela prefeitura. Isso garante a legalidade e a sustentabilidade do serviço, promovendo um ambiente seguro e responsável para todos os envolvidos.
📍 Para saber se o seu município já possui convênio com a AprovaPay, acesse:
🔗 www.aprovapay.com.br
📌 Conclusão
Parcelar tributos no cartão é legal, seguro e vantajoso — desde que realizado dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Plataformas como a AprovaPay são a ponte entre o cidadão e essa nova forma de pagamento, que une comodidade e responsabilidade fiscal.
Antes de parcelar, consulte as regras da sua cidade e veja se essa opção está disponível. A tecnologia está a seu favor — use-a com consciência.