10 de jun. de 2025

Parcelamento de tributos no cartão: O que pode e o que não pode segundo a lei

A possibilidade de parcelar tributos municipais no cartão de crédito tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. Cidades de diferentes portes vêm adotando essa alternativa para facilitar a vida do contribuinte e melhorar a arrecadação. Mas afinal, o que a legislação brasileira diz sobre essa prática? Quais são os limites legais? Quais tributos podem ou não ser parcelados? Neste artigo, vamos esclarecer o que é permitido por lei, quais cuidados você deve ter e como a AprovaPay atua dentro do que é 100% legal e regulamentado.

O que a legislação permite?

A legislação brasileira não proíbe o uso de cartões de crédito para o pagamento de tributos — desde que esse serviço seja prestado por empresas autorizadas e não represente ônus adicional para o ente público.

A base legal para isso está:

  • Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que exige que o município mantenha controle sobre suas receitas e despesas.

  • Na Lei Complementar nº 116/2003, que trata da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços), permitindo certa flexibilidade para os municípios organizarem sua arrecadação.

  • Em diversas normas municipais específicas, como decretos, leis ou portarias locais que regulamentam a forma como os pagamentos podem ser realizados (inclusive via plataformas como a AprovaPay).

🚫 O que não pode ser feito

Mesmo com a flexibilidade da lei, existem alguns cuidados importantes:

  • O município não pode assumir os custos da operação com cartão (taxas de administração, juros, etc.). Esses custos devem ser arcados exclusivamente pelo contribuinte que opta por esse meio de pagamento.

  • O parcelamento via cartão não substitui o parcelamento administrativo tradicional da prefeitura. Ou seja: se você quiser fazer um reparcelamento de dívida fiscal oficial, precisa seguir as regras da Secretaria de Fazenda.

  • Não é permitido usar o cartão de terceiros sem autorização, sob risco de problemas legais e bloqueio do pagamento.

🧾 Quais tributos podem ser parcelados no cartão?

Com a intermediação de plataformas homologadas, como a AprovaPay, você pode parcelar tributos como:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

  • Taxas municipais diversas (alvarás, licenciamento, etc.)

  • Débitos em dívida ativa, dependendo da regulamentação local

Tudo isso com parcelamento em até 12x, pagamento digital e integração direta com o sistema da prefeitura — garantindo a regularização imediata da dívida.

🛡️ E a AprovaPay, como se encaixa nisso?

A AprovaPay atua em total conformidade com a legislação brasileira. O serviço é oferecido somente em municípios que firmaram contrato de adesão e autorizaram a modalidade por meio de regulamentação local.

Além disso, o custo da transação é sempre transparente e arcado pelo contribuinte, nunca pela prefeitura. Isso garante a legalidade e a sustentabilidade do serviço, promovendo um ambiente seguro e responsável para todos os envolvidos.

📍 Para saber se o seu município já possui convênio com a AprovaPay, acesse:
🔗 www.aprovapay.com.br

📌 Conclusão

Parcelar tributos no cartão é legal, seguro e vantajoso — desde que realizado dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Plataformas como a AprovaPay são a ponte entre o cidadão e essa nova forma de pagamento, que une comodidade e responsabilidade fiscal.

Antes de parcelar, consulte as regras da sua cidade e veja se essa opção está disponível. A tecnologia está a seu favor — use-a com consciência.