23 de mai. de 2025

É Legal pagar imposto com cartão de crédito? Entenda o que diz a Lei Brasileira

Nos últimos anos, várias prefeituras no Brasil passaram a oferecer ao contribuinte a possibilidade de pagar impostos municipais com cartão de crédito — algo impensável há pouco tempo. Mas afinal, essa prática é legal? O cidadão pode usar seu cartão para quitar débitos como IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais? A resposta é sim — e neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação brasileira, quais as condições para essa modalidade e como a tecnologia da AprovaPay tem viabilizado esse modelo com segurança jurídica e transparência.

📜 O que diz a lei sobre o pagamento de tributos com cartão?

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, não há impedimento legal para o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito. Na verdade, essa alternativa está amparada por normas e resoluções que regulamentam as formas de arrecadação por parte dos entes públicos.

🏛️ Base legal:

  1. Código Tributário Nacional (CTN) – Art. 162
    Prevê que o pagamento de tributos pode ser feito “em moeda corrente, cheque ou qualquer outro meio autorizado em lei”. Ou seja, desde que previsto em regulamento próprio, outras formas de pagamento — como o cartão — são possíveis.

  2. Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional) – Art. 50
    Abre espaço para que tributos federais também possam ser pagos por meio eletrônico, desde que regulamentado.

  3. Portarias e Leis Municipais
    Cada município precisa regulamentar localmente o uso do cartão de crédito para o pagamento de tributos. Por isso, a adesão da prefeitura a plataformas como a AprovaPay é essencial para que esse tipo de pagamento seja disponibilizado.

🏙️ Como funciona na prática?

O município firma convênio com uma empresa intermediadora — como a AprovaPay — que processa o pagamento via cartão e repassa os valores ao município. A operação é feita de forma 100% legal, com contratos públicos formalizados e alinhados às normas contábeis e fiscais.

👉 Importante: o contribuinte não paga o imposto diretamente ao município com o cartão, mas sim à empresa intermediadora, que assume o pagamento à vista à prefeitura e permite ao cidadão parcelar a dívida no cartão.

✅ É seguro e transparente?

Sim. A operação é feita com emissores de cartão homologados, com protocolos de segurança (criptografia, autenticação em dois fatores, entre outros), além de sistemas integrados aos portais públicos.

💡 A AprovaPay, por exemplo, atua com prefeituras que já aprovaram esse modelo em seus respectivos marcos legais, garantindo ao munícipe um processo seguro, transparente e respaldado pela legislação vigente.

📌 Vantagens para o contribuinte

  • Regularização imediata de débitos com o município

  • Parcelamento em até 12x no cartão

  • Acúmulo de milhas e benefícios do próprio cartão

  • Evita protestos, multas e negativação

  • Processo 100% online e sem burocracia

🔍 Como saber se sua cidade permite isso?

Você pode acessar o site da AprovaPay e verificar se o seu município já tem contrato com a plataforma:

👉 www.aprovapay.com.br

Caso ainda não esteja disponível, é possível indicar o interesse à prefeitura. Muitos municípios estão em fase de adesão e a manifestação da população acelera esse processo.

⚠️ Fique atento!

Embora o modelo seja legal e seguro, é importante que o contribuinte:

  • Verifique se está acessando a plataforma correta e oficial

  • Analise as condições de parcelamento (juros e encargos, quando houver)

  • Guarde os comprovantes da operação

✍️ Conclusão

Sim, é legal pagar impostos com cartão de crédito no Brasil — desde que o município tenha adotado e regulamentado esse tipo de operação. Com empresas especializadas como a AprovaPay, esse processo se torna viável, seguro e vantajoso para o cidadão.

📣 Aproveite essa inovação!
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